SINDASP-MG reverte remoção arbitrária de ASP grávida
21 Mar
17:08
2017
Por SINDASP
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O SINDASP-MG, através de seu Departamento Jurídico e de sua Diretoria, conseguiu anular o ato de remoção da servidora D. G. B., que seria transferida de sua unidade de origem, Penitenciária de Francisco Sá, para a cidade de Rio Pardo de Minas que fica a 4 horas e 25 minutos de distância de Montes Claros-MG.
A Agente Penitenciária está grávida e, neste caso, sua remoção seria proibida por lei. Porém, o Estado, de maneira arbitrária, expediu o pedido de remoção da Agente para cumprir suas funções na cidade de Rio Pardo de Minas.
Diante da contestação jurídica do SINDASP-MG, o Estado recuou e manteve a servidora em sua atual unidade de lotação.
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